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A conta a que tem sempre direito.
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Conta Serviços Mínimos Bancários
Um depósito à ordem que prevê a disponibilização de um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, com um custo reduzido.
A disponibilização desta conta é obrigatória por parte de todas as instituições de crédito.
A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Quem pode abrir esta conta?
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Qualquer pessoa singular,
que não seja titular de qualquer conta de depósito à ordem no NOVO BANCO ou de qualquer outra Instituição de Crédito em Portugal.
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Qualquer pessoa singular,
titular de uma única conta de depósito à ordem e que tenha sido notificada de que a mesma será encerrada.
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Qualquer pessoa singular,
que tenha uma única conta de depósito à ordem, que queira convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários.
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Qualquer pessoa singular,
que seja titular de outras contas de depósito à ordem mas que pretenda abrir uma conta de Serviços Mínimos Bancários em que um dos titulares tem mais de 65 anos ou está dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%).
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Qualquer pessoa singular,
que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
Que serviços estão incluídos nesta conta?
OPERAÇÕES INCLUÍDAS NOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS | CANAL | LIMITE MÁXIMO DE OPERAÇÕES |
---|---|---|
Depósitos | Balcão, Caixas Automáticas e Banco Online | Sem limite |
Levantamentos | Balcão, Caixas Automáticas e Banco Online | Sem limite |
Pagamentos de bens e serviços | Balcão, Caixas Automáticas e Banco Online | Sem limite |
Débitos diretos | Balcão, Caixas Automáticas e Banco Online | Sem limite |
Transferências para contas no mesmo banco | Balcão, Caixas Automáticas e Banco Online | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais | Caixas Automáticas | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia | Banco Online | 24 por ano civil |
Transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros | Apps operadas por terceiros | 5 por mês, até 30 euros por operação |
Qual o custo da conta?
A comissão de manutenção de conta de serviços mínimos bancários é de €2,07, por semestre, acrescida de imposto do selo à taxa aplicável (actualmente 4%).
O valor da Comissão de Manutenção de Conta à Ordem Serviços Mínimos Bancários não pode exceder o valor equivalente a 1% do valor do indexante dos apoios sociais em cada momento.
Como posso abrir esta conta?


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Reunir documentos
Tenha consigo os documentos obrigatorios, mencionados na Checklist.


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Casos Possíveis de Encerramento de Conta
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Produto 1
Se o Cliente tiver utilizado deliberadamente a conta para fins contrários à lei.
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Produto 2
Se o Cliente tiver deixado de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicilio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951, relativo ao Estatuto dos Refugiados e do respectivo Protocolo de 31 de janeiro de 1967, bem como de outros tratados internacionais pertinentes.
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Produto 1
Se o Cliente não tiver realizado qualquer depósito, levantamento de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos directos e transferências a crédito intrabancárias, SEPA+ e não SEPA+, incluindo ordens permanentes SEPA+, no interior da União Europeia durante, pelo menos, 24 meses consecutivos.
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Produto 2
Se, durante a respetiva vigência, verificar que o Cliente possui uma outra conta de depósito à ordem junto do Banco ou de qualquer outra instituição de crédito, salvo nos casos em que (i) sendo essa outra conta coletiva, um dos titulares tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%) ou em que (ii) sendo contitular de conta nos termos da alínea anterior, não seja titular de quaisquer outras contas de depósito à ordem e tenha acedido individualmente à conta de Serviços Mínimos Bancários.
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Produto 1
Se, durante a respetiva vigência, verificar que o Cliente possui uma outra conta de depósito à ordem junto do Banco ou de qualquer outra instituição de crédito, salvo nos casos em que (i) sendo essa outra conta coletiva, um dos titulares tiver mais de 65 anos ou estiver dependente de terceiros (i.e., que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%) ou em que (ii) sendo contitular de conta nos termos da alínea anterior, não seja titular de quaisquer outras contas de depósito à ordem e tenha acedido individualmente à conta de Serviços Mínimos Bancários.
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