Fundos de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no NOVO BANCO DOS AÇORES, S.A beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da referida data, divulgado diariamente pelo Banco Central Europeu às 14h 15m (hora de Frankfurt) na página Reuters ECB37.
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo (i) de sete dias, relativamente a uma parcela até € 10.000,00 de todos os depósitos abrangidos, e (ii) de vinte dias úteis, relativamente ao remanescente até ao limite acima referido. Estes prazos são contados da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis.O Fundo de Garantia de Depósitos pode, no entanto, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a dez dias úteis.
Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.