Social Investe
Programa de Apoio
à Economia Social
Linha Social Investe
Tendo em vista o investimento no reforço da atividade das entidades do setor social, bem como o apoio à tesouraria, foi celebrado um Protocolo entre IEFP, CASES, IC's, SGM's e SPGM para implementação da Linha Social Investe.
Características
12,5 M€
Eixo I (Apoio ao Investimento) - Tem como finalidade predominante o apoio ao investimento no reforço da atividade em áreas existentes e novas áreas de intervenção, melhorando o serviço prestado às comunidades. Valor máximo por operação - 100m€.
Eixo II (Apoio à Tesouraria) - Reforço de tesouraria, permitindo uma melhoria nos níveis de serviço prestados às comunidades. Valor máximo por operação - 75m€.
Spread de 3,75% (Eixo 1 c/cobertura SGM de 80%) e 3,85% (Eixo 2 c/cobertura SGM de 75%).
Bonificação parcial do Spread e total da Comissão de Garantia Mútua.
Isenção de despesas de custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua.
Instituições particulares de solidariedade social, associações mutualistas, misericórdias e outras entidades da economia social sem fins lucrativos, estatuto previamente atestado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES). As entidades beneficiárias assumem compromisso de criação líquida de emprego (a verificar pela CASES).
Operações aprovadas no âmbito dos sistemas de incentivos QREN e cofinanciadas pelo FEDER visando-se, com financiamento, assegurar:
- Investimento no reforço da atividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção;
- Modernização dos serviços prestados às comunidades
- Modernização da gestão e reforço do fundo de tesouraria necessário ao desenvolvimento da atividade
- É condição obrigatória que dos investimentos realizados resulte a criação líquida de postos de trabalho na entidade beneficiária (a aferir pela CASES).
- Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos;
- As despesas com aquisição de imóveis;
- As despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Banco que concede o crédito.
Condições Específicas
EIXO 1 - INVESTIMENTO | EIXO 2 - TESOURARIA | |
---|---|---|
FINANCIAMENTO MÁXIMO POR OPERAÇÃO | 100M€ | 75M€ |
PRAZO | 7 ANOS APÓS DATA DE CONTRATAÇÃO | 5 ANOS APÓS DATA DE CONTRATAÇÃO |
PERÍODO UTILIZAÇÃO MÁXIMO | 6 MESES (EM 2 TRANCHES DE 50%) | 3 MESES (DE 1 SÓ VEZ) |
CARÊNCIA DE CAPITAL (INCLUI PERÍODO UTILIZAÇÃO) | 2 ANOS (APÓS DATA CONTRATAÇÃO) | 1 ANO (APÓS DATA CONTRATAÇÃO) |
GARANTIA MÚTUA | COBERTURA ATÉ 80% | COBERTURA ATÉ 75% |
TAXA DE JURO PARA O BANCO | EURIBOR 3 M + 3,75% | EURIBOR 3 M + 3,85% |
TAXA DE JURO PARA A EMPRESA | NOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 2%; NOS RESTANTES ANOS: EURIBOR 3 M + 3,75% | NOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 2%; NOS RESTANTES ANOS EURIBOR 3 M + 3,85% |
BONIFICAÇÃO DO ESTADO | NOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 1,75%; NOS RESTANTES ANOS: ZERO | NOS 3 1ªS ANOS: EURIBOR 3M + 1,85%; NOS RESTANTES ANOS: ZERO |
JUROS | JUROS POSTECIPADOS E TRIMESTRAIS | |
REEMBOLSO | PRESTAÇÕES CONSTANTES, TRIMESTRAIS E POSTECIPADAS | |
COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA | INTEGRALMENTE BONIFICADA | |
PRAZO DE VIGÊNCIA | 2 ANOS, AUTOMATICAMENTE RENOVÁVEL SALVO DENÚNCIA POR QUALQUER DAS PARTES |
Spread e Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
LINHA ESPECÍFICA | SPREAD DO BANCO | COMISSÃO SGM | ||
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PARTE SEM SGM | PARTE COM SGM | SPREAD GLOBAL | ||
EIXO I | 4,75% | 3,50% | 3,75% | 2,00% |
EIXO II | 4,90% | 3,50% | 3,85% | 2,75% |
Nota: Eixo I com 80% de cobertura da Garantia Mútua e Eixo II com 75%