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Pessoas Singulares Residentes em Portugal
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Empresário em Nome Individual
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Pessoas Coletivas
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Pessoas Singulares Residentes em Portugal
Consulte a lista de documentos aceites por categoria. Descarregue aqui o formulário de abertura de conta
Documentos aceites:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Cidadão
- Passaporte
- Autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal
- Cartão de Contribuinte
- Cartão de Cidadão
- Recibo
- água
- telefone
- correspondência de seguradoras, bancos ou escolas - Carta de condução
- Certidão da junta de freguesia
- Nota de liquidação de IRS
- Documento da administração fiscal
- Recibo de vencimento
- Declaração de início de atividade, com data de emissão inferior a 1 ano
- Declaração Modelo 3 de IRS do ultimo ano civil
Pessoas Singulares Não Residentes em Portugal
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Documentos aceites:
- Passaporte
- Cartão de identidade pficial do país de origem (no caso de cidadãos residentes nos países do espaço da União Europeia)
- Certidão de nascimento no caso de menores representados
- Cartão de Contribuinte
- Número de Identificação Fiscal não residente (NIF provisório)
- Documento de liquidação de impostos emitido pela autoridade fiscal do país de residência
- Recibo de vencimento
- Carteira Profissional, emitida por Organismo Oficial – Apenas comprova Profissão (Ex: Ordem dos Advogados, Instituto do Emprego e Formação Profissional, etc.)
- Cartão Profissional, emitido pela Entidade Patronal, o qual deve conter: Nome da Entidade Patronal, Foto, Nome do Titular, Data de Emissão/Validade e Profissão. (Comprova profissão se mencionado explicitamente, salvo atividades que tenham designação genérica)
- Declaração da entidade patronal
Empresários em Nome Individual
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Documentos aceites:
- Bilhete de Identidade
- Cartão de Cidadão
- Passaporte
- Autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal
- Cartão de Contribuinte
- Cartão de Cidadão
- Recibo
- água
- telefone
- correspondência de seguradoras, bancos ou escolas - Carta de condução
- Certidão da junta de freguesia
- Nota de liquidação de IRS
- Documento da administração fiscal
- Recibo de vencimento
- Declaração de início de atividade, com data de emissão inferior a 1 ano
- Declaração Modelo 3 de IRS do último ano civil
Pessoas Coletivas
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Documentos aceites:
- Bilhete de Identidade(a)
- Cartão de Cidadão
- Passaporte
- Autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal
- Cartão de Contribuinte(a)
- Cartão de Cidadão
- Recibo(a)
- água
- telefone
- correspondência de seguradoras, bancos ou escolas - Carta de condução
- Certidão da junta de freguesia
- Recibo de vencimento(a)
- Cartão profissional emitido por ordem profissional
- Cartão de colaborador
- Declaração da entidade patronal
- Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva
- Certidão da conservatória do registo comercial
- Escritura pública da constituição, com estatutos
- Pacto social
- Ata da Assembleia Geral
- Identificação dos titulares dos órgãos de gestão
- Identificação dos titulares com participação no capital ou de direitos de votos superior ou igual a 25%