Linha FIS Crédito
Linha FIS Crédito
A Linha FIS Crédito visa facilitar o acesso ao financiamento bancário em condições mais adequadas à implementação de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES).
Características
Entidades da Economia Social e Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) promotoras de Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES), situadas nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo e que tenham parecer positivo da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).
Até 24 meses após a abertura da linha, podendo este prazo ser prorrogado por períodos de 6 meses e tendo como limite 30 de junho de 2023, exceto se a dotação se esgotar antes da data.
50 milhões de euros.
2.500.000 euros (com o limite do valor das despesas associadas à IIES).
Até 10 anos, após a contratação da operação.
Até 3 anos, após a contratação da operação.
Até 18 meses após a data de contratação, não podendo ultrapassar a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Até 80% do capital em dívida.
- Escalão A: 222 bps;
- Escalão B: 287 bps;
- Escalão C: 375 bps.
- Taxa variável: Euribor (1, 3, 6 ou 12 meses) com o valor mínimo de zero, acrescida de um spread até ao limite referido acima;
- Taxa fixa: Taxa swap da Euribor para o prazo correspondente, acrescida de um spread até ao limite referido acima.
A taxa swap será a divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.
Despesas associadas à implementação de IIES com parecer positivo da EMPIS, onde se inclui:
- Investimento novo em ativos fixos tangíveis;
- Gastos com pessoal e fornecimentos e serviços externos;
- Outros investimentos.
- Operações destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, ativos financeiros, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carater de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- Outras restrições em matéria de regulamentação comunitária de apoios de estado, como sejam os auxílios diretamente associados às quantidades exportadas, à criação e funcionamento de redes de distribuição e subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do novobanco, sendo a decisão de bonificação da entidade garante.
A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em www.fis.gov.pt/fis-credito-como-funciona.